Tribunal Central Administrativo Norte

00060/15.0BEPNF

Data
2017-03-24
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O tempo em que o Recorrido – professor do 1.º ciclo do ensino básico que iniciou funções em monodocência em 10/03/1980, situação na qual ainda se encontra – esteve em comissão extraordinária de serviço como Vereador (entre 28/10/2005 e 31/10/2009), em regime de permanência, na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, deve ser contado como tempo de serviço para efeitos de aposentação, nos termos conjugados do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 77/2009, de 13/08, 22.º da Lei n.º 29/87 de 30/06 (Estatuto dos Eleitos Locais), e 38.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção actual e à data aplicável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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