Tribunal Central Administrativo Norte
00059/13.0BEVIS
- Data
- 2017-11-17
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso; Anular a a decisão recorrida e Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo esta essencial para a decisão do mérito da acção, torna-se necessário proceder à produção de prova sobre a mesma. II- Tendo sido junto aos autos documento para prova de um facto essencial ao desfecho da acção, e não tendo sido este notificado à parte contrária, que apenas teve conhecimento do mesmo no presente recurso, ocorre nulidade processual, devendo ser anulados todos os actos após a verificação desta nulidade, nos termos do artigo 195º do CPC. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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