Tribunal Central Administrativo Norte
00059/06.7BEVIS
- Data
- 2009-03-19
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I- A remuneração suplementar reconhecida ao pessoal civil das infra-estruturas NATO pelo Despacho Conjunto nºA-220/81, de 02.09, constituía um suplemento que, com a emergência do NSR [Novo Sistema Retributivo], se manteve nos seus regimes de abono e de actualização até que, por decreto-lei, se fixasse o regime e condições de atribuição do mesmo. II- Após a emergência do NSR, o cálculo dessa remuneração suplementar não era de fazer segundo o escalão remuneratório de cada um dos seus beneficiários. III- Tal remuneração suplementar não era de considerar no processo de transição daquele pessoal, previsto no DL nº99/95 de 19.05, e ocorrido já no âmbito do NSR. * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.