Tribunal Central Administrativo Norte

00058/03 - BRAGA

Data
2010-04-15
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

1 – Tendo sido julgado deserto o recurso interposto de acórdão do TCAN para o STA que conheceu do mérito de Embargos de Terceiro, e devendo a reclamação ser indeferida, não há que conhecer da alegada inutilidade da lide, porquanto tal pedido é contraditório com o efeito definido pelo despacho que julgou deserto o recurso. 2 – Ao ser julgado deserto o recurso, o acórdão transita em julgado, pelo que se mantém o seu efeito que foi o de conhecimento do mérito dos Embargos de Terceiro. 3 – O conhecimento da invocada inutilidade levaria apenas à extinção da instância, o que não é a mesma coisa que o efeito do julgamento que conheceu do pedido.

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