Tribunal Central Administrativo Norte
00057/05.8BEMDL
- Data
- 2012-02-03
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I- Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracção disciplinar, em princípio, não lhe cabe apreciar a medida concreta da pena aplicada, por essa ser uma tarefa da Administração que se insere na chamada discricionariedade técnica ou administrativa. II- A discricionariedade técnica ou administrativa só é judicialmente sindicável em caso de erro manifesto ou grosseiro.* * Sumário elaborado pelo Relator
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