Tribunal Central Administrativo Norte

00057/05.8BEMDL

Data
2012-02-03
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I- Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracção disciplinar, em princípio, não lhe cabe apreciar a medida concreta da pena aplicada, por essa ser uma tarefa da Administração que se insere na chamada discricionariedade técnica ou administrativa. II- A discricionariedade técnica ou administrativa só é judicialmente sindicável em caso de erro manifesto ou grosseiro.* * Sumário elaborado pelo Relator

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