Tribunal Central Administrativo Norte
00057/04
- Data
- 2004-10-07
- Relator
- Valente Torrão
Sumário
Se, apesar de gerente de direito, a oponente provou que não exerceu, efectivamente, a gerência de facto da sociedade executada, gerência essa exercida por outros sócios daquela, entre eles um cuja assinatura era obrigatória para vincular a sociedade perante terceiros, deve considerar-se afastada a sua responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT.
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