Tribunal Central Administrativo Norte
00056/20.0BEBRG
- Data
- 2021-07-15
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1- A qualidade de sócio de uma sociedade por quotas não se comunica ao cônjuge, mesmo que casados sob o regime de comunhão geral de bens, já que é apenas um associado ou agregado a essa quota. Pese embora a quota possa ser um bem comum, o sócio é apenas aquele em cujo nome a quota se encontra titulada. Sumário (elaborado pela relatora – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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