Tribunal Central Administrativo Norte
00056/04.7BEMDL
- Data
- 2016-03-31
- Relator
- Cristina da Nova
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Não havendo elementos da contabilidade ou qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [o valor total das transações realizadas] esta necessária e forçosamente tem de socorrer-se do método de determinação dos rendimentos pela via indireta. Verificados tais pressupostos, cabe ao S.P. a prova do excesso de quantificação ou de que o critério utilizado não é adequado ao caso. Ónus da prova na quantificação (art. 74º, n.º3 in fine da LGT).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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