Tribunal Central Administrativo Norte

00052/18.7BEMDL

Data
2019-11-29
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam afetar a decisão recorrida, não se reportando a quaisquer eventuais vícios que possam incidir sobre a decisão administrativa objeto de impugnação. Efetivamente, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação e alteração. 2 - Com efeito, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação e alteração. 3 – Não tendo a Recorrente logrado fazer prova que, nos termos contratualizados com o IEFP, tenha realizado os pagamentos da bolsa de estágio à Estagiária, através de transferência bancária para conta comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou comprometido, o que determinou a inelegibilidade do encargo assumido, à luz das regras aplicáveis ao financiamento comunitário (Fundo Social Europeu).* * Sumário elaborado pelo relator

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