Tribunal Central Administrativo Norte
00052/18.7BEMDL
- Data
- 2019-11-29
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam afetar a decisão recorrida, não se reportando a quaisquer eventuais vícios que possam incidir sobre a decisão administrativa objeto de impugnação. Efetivamente, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação e alteração. 2 - Com efeito, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação e alteração. 3 – Não tendo a Recorrente logrado fazer prova que, nos termos contratualizados com o IEFP, tenha realizado os pagamentos da bolsa de estágio à Estagiária, através de transferência bancária para conta comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou comprometido, o que determinou a inelegibilidade do encargo assumido, à luz das regras aplicáveis ao financiamento comunitário (Fundo Social Europeu).* * Sumário elaborado pelo relator
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