Tribunal Central Administrativo Norte

00052/16.1BEVIS-A

Data
2017-09-22
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 - O recurso veio interposto do despacho pelo qual o TAF julgou verificada a citação do Condomínio do Edifício da Rua (…) e determinou o prosseguimento dos autos, considerando que se verificou um mero lapso na indicação do representante e não a falta de citação do Réu Condomínio. 2 - No entanto a decisão recorrida não pode manter-se porque, nas circunstâncias do caso, aquilo que se verificou foi a hipótese tipificada como falta de citação por “erro de identidade do citado”, nos termos do artigo 188º/1/b) do CPC. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.