Tribunal Central Administrativo Norte
00051/13.5BEVIS-B
- Data
- 2017-02-24
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Outros despachos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Verifica-se nulidade por falta de fundamentação de direito, prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 615º do CPC, quando os termos da decisão de condenação em multa não contêm nem permitem deduzir o quadro normativo que a suporta e a decisão se limita a utilizar expressões conclusivas, sem a concreta indicação da juridicidade susceptível de fundamentar a caracterização da situação como incidente, a sua qualificação como anómalo e a atinente aplicação de multa processual.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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