Tribunal Central Administrativo Norte

00051/13.5BEVIS-B

Data
2017-02-24
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Verifica-se nulidade por falta de fundamentação de direito, prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 615º do CPC, quando os termos da decisão de condenação em multa não contêm nem permitem deduzir o quadro normativo que a suporta e a decisão se limita a utilizar expressões conclusivas, sem a concreta indicação da juridicidade susceptível de fundamentar a caracterização da situação como incidente, a sua qualificação como anómalo e a atinente aplicação de multa processual.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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