Tribunal Central Administrativo Norte

00051/01-Coimbra

Data
2015-10-15
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1- Provando-se haver manifesto excesso na quantificação por métodos indirectos, as liquidações devem ser anuladas, por força do disposto no art. 74º/3 LGT. 2- Considerando a procedência do recurso e anulação das liquidações impugnadas, fica prejudicada a apreciação de todas as restantes questões, ao abrigo do disposto no art. 608º/2 «ex vi» do art. 663º/2 do CPC, (anteriores artigos 660º/2 e 713º/2, respectivamente).* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.