Tribunal Central Administrativo Norte

00050/20.0BEAVR

Data
2024-12-12
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Cabe aos proprietários o pagamento das Mais Valias geradas pela alienação de bem imóvel, ainda que esta tenha ocorrido em processo de execução e o respetivo produto destinado ao pagamento das suas dívidas, no âmbito do processo da sua insolvência.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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