Tribunal Central Administrativo Norte
00050/15.2BEVIS
- Data
- 2021-02-11
- Relator
- Manuel Escudeiro dos Santos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - O Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o n.º 7 do artigo 43.º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio artigo 43.º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no artigo 43.º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/2008.* * Sumário elaborado pelo relator
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