Tribunal Central Administrativo Norte

00049/12.0BECBR

Data
2019-11-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar Provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Com a entrada em vigor da alteração ao Estatuto da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, o docente que tiver, aos cinquenta e cinco anos de idade, direito a duas horas de redução na componente lectiva do seu horário, adquire o direito a mais duas, e aos sessenta anos o direito a redução de mais quatro; os professores que beneficiavam de quatro horas de redução, aos sessenta anos de idade obterão o benefício de mais quatro horas, e, finalmente, os que tinham o seu horário lectivo reduzido em seis horas, aos sessenta anos vê-lo-ão reduzido em mais duas, até ao máximo de oito horas.* * Sumário elaborado pelo relator

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