Tribunal Central Administrativo Norte
00049/12.0BECBR
- Data
- 2019-11-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar Provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Com a entrada em vigor da alteração ao Estatuto da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, o docente que tiver, aos cinquenta e cinco anos de idade, direito a duas horas de redução na componente lectiva do seu horário, adquire o direito a mais duas, e aos sessenta anos o direito a redução de mais quatro; os professores que beneficiavam de quatro horas de redução, aos sessenta anos de idade obterão o benefício de mais quatro horas, e, finalmente, os que tinham o seu horário lectivo reduzido em seis horas, aos sessenta anos vê-lo-ão reduzido em mais duas, até ao máximo de oito horas.* * Sumário elaborado pelo relator
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