Tribunal Central Administrativo Norte
00049/08.5BEPNF
- Data
- 2010-04-15
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. O interesse em agir deve ser aferido, objectivamente, pela posição alegada pelo A., o qual tem de demonstrar a necessidade do recurso a juízo como forma de defender um seu direito, ou ver declarado provado, ou não, um facto. II. Perdurando na ordem jurídica acto autorizativo que deferiu a pretensão da contra-interessada reputado de ilegal pela requerente/A., acto esse que obsta ao deferimento e a uma eventual reapreciação administrativa da pretensão de autorização do projecto de instalação de área comercial apresentado por aquela mesma requerente/A., assiste-lhe interesse em agir na acção administrativa especial pela mesma deduzida na qual peticiona a invalidação do acto autorizativo em crise e a condenação à prática de acto autorizativo tido por devido. * * Sumário elaborado pelo Relator
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