Tribunal Central Administrativo Norte

00049/03 - VISEU

Data
2005-10-20
Relator
Valente Torrão

Sumário

Não se discutindo no recurso a matéria de facto dada como provada pelo tribunal tributário e constituindo a questão a decidir - saber qual o alcance da expressão transmissão onerosa de terrenos para construção... quando dele resultem ganhos não sujeitos a encargos de mais valias previstos no artº 17º da Lei nº 2030, de 22 de Janeiro de 1948 - matéria exclusivamente de direito, cabe à Secção de Contencioso Tributário do STA a competência para conhecer do recurso (artºs. 26º, alínea b) e 38º, alínea a) do ETAF aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.