Tribunal Central Administrativo Norte
00048/24.0BEBRG
- Data
- 2025-02-27
- Relator
- ANA PAULA SANTOS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Requerida a anulação da venda efectuada em execução fiscal para além dos prazos estabelecidos no artigo 257.º do CPPT é a mesma intempestiva, ainda que a causa de pedir seja a nulidade da venda com fundamento no facto da parcela do bem imóvel vendida já não ser propriedade do executado, excepto quando o bem haja sido reivindicado pelo dono.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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