Tribunal Central Administrativo Norte

00048/03 - BRAGA

Data
2005-06-30
Relator
Dulce Neto

Sumário

Se os elementos aduzidos pela A.Fiscal não são suficientemente aptos a convencer sobre a adequação do seu juízo quanto à existência de deduções de IVA superiores às devidas, dada a insuficiência de indícios sólidos e consistentes de que serviços facturados foram prestados por pessoa diferente daquela que emitiu as correspondentes facturas, a questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida contra ela, não competindo ao tribunal promover diligências para aprofundar esses indícios.

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