Tribunal Central Administrativo Norte
00047/15.2BEMDL
- Data
- 2024-12-19
- Relator
- IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso. II. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, nos termos dos artigos 87º, n.º 1. alª b) e 88º alª a) da LGT, tem de ser uma impossibilidade absoluta. III. Por isso a demonstração de insuficiências, erros e omissões na contabilidade ou nas declarações do contribuinte e mesmo da impossibilidade das comprovação e quantificação da matéria tributável através daquelas pode não bastar para demonstrar, em concreto, aquela efectiva impossibilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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