Tribunal Central Administrativo Norte
00047/13.7BEAVR
- Data
- 2016-01-22
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
A falta de notificação do resultado de diligência de prova, requerida pelo arguido em processo disciplinar, impede-o de exercer o direito ao contraditório e consubstancia a omissão de uma formalidade essencial à sua defesa adequada, com a consequente invalidade da respetiva decisão punitiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.