Tribunal Central Administrativo Norte

00047/10.9BEAVR

Data
2012-01-13
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
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Sumário

1_O tribunal administrativo é competente para conhecer acção em que se visa exercer o direito de regresso sobre seguradora conferido pelo art. 19.º, n.º 2, da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho, relativamente a quantias pagas a funcionária pública, subscritora da Caixa Geral de Aposentações por esta ter sofrido um acidente de serviço. 2_A causa de pedir consubstancia-se não só no contrato de seguro por acidente de trabalho mas também na ocorrência de um acidente de serviço regulado pelo DL 503/99 de 20/11, que se pressupõe e está na base do pedido formulado, pelo que a causa de pedir é complexa. 3_ O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer das questões conexas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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