Tribunal Central Administrativo Norte
00047/08.9BEMDL
- Data
- 2015-03-20
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
A mera referência a montante pecuniário como “valor indevidamente” pago, ínsita em acto administrativo, despida de elementos factuais explicativos (v.g. critérios de cálculo aritmético ou outros) do porquê de ser aquele valor o exigido, e não outro, enquanto montante pago alegadamente indevido, não obedece ao imperativo do dever de fundamentação (suficiente) dos actos administrativos.* *Sumário elaboardo pelo Relator.
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