Tribunal Central Administrativo Norte

00047/04

Data
2005-05-12
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I. O acto administrativo praticado por um Presidente de Câmara que em sede de decisão de recurso hierárquico do acto de um Vereador que decidiu com competências delegadas entende que não tem que conhecer do recurso por o acto do Vereador ser impugnável contenciosamente deve limitar tal apreciação aos pedidos que já sejam objecto do acto do Vereador. II. Se com o recurso hierárquico forem formulados novos pedidos que não tenham sido objecto da decisão recorrida, quanto a estes incumbe ao Presidente da Câmara decidi-los, sendo o seu acto lesivo e consequentemente impugnável contenciosamente.

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