Tribunal Central Administrativo Norte

00044/04

Data
2005-01-13
Relator
Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

1. Para efeitos de integração no NSR, designadamente para encontra a posição remuneratória da categoria (escalão), não conta a antiguidade na função pública mas sim a antiguidade na categoria. 2. O tempo de serviço para efeitos de diuturnidades é diferente do tempo de serviço para efeitos de careira ou de categoria e, por isso, não releva para efeitos de descongelamento dos escalões a que se refere o artigo 38º do DL nº 353-A/89 de 16/10.

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