Tribunal Central Administrativo Norte
00042/19.2BEBRG
- Data
- 2026-06-26
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - O recurso visa a reponderação do que ficou decidido na sentença, pelo que compete à Recorrente explicar em que segmento da sentença é necessária essa reponderação, devendo apresentar a sua motivação contra o que ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir os fundamentos invocados inicialmente contra a validade do ato impugnado. II - Não sendo possível a análise dos pressupostos da aplicação dos métodos indiretos, por se considerar que não foi realizado o pedido de revisão da matéria coletável, não é admissível a análise dos pressupostos materiais das correções efetuadas pela inspeção tributária, pelo que pretendendo-se com a inquirição de testemunhas discutir a avaliação indireta, o Despacho que indeferiu tal produção de prova, obstou à prática de um ato inútil, uma vez que seria prova que não poderia ser aproveitada.
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