Tribunal Central Administrativo Norte
00042/05.0BEMDL
- Data
- 2008-10-30
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Não enferma de inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 02.º, 18.º, n.º 3, 62.º, 65.º, n.ºs 4 e 5, 66.º, n.º 2, als. b) e c) da CRP o quadro legal decorrente do artigo único do DL n.º 204/02 e dos diplomas legais publicados sobre a matéria (DL n.º 217-A/04, DL n.º 67/06), diplomas que sucessivamente vieram prorrogar o prazo previsto no art. 13.º do DL n.º 19/93 e a manutenção em vigor da classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação. II. A não retroactividade da lei não está consagrada como princípio constitucional, entendendo-se que esta só é violadora dos princípios constitucionais, designadamente do da confiança, quando for arbitrária ou opressiva, violando de forma intolerável e em concreto a confiança dos cidadãos na certeza e segurança da ordem jurídica. III. Tal não sucedeu no caso concreto com a aplicação do regime decorrente do DL 204/02 e demais quadro legal aludido o qual, visando a protecção de valores fundamentais relativos ao ambiente, derrogou, com efeitos retroactivos, a norma do DL nº 19/93, que impunha a caducidade da classificação das áreas protegidas. IV. Não ocorrendo a caducidade improcede a pretensão de declaração de caducidade da classificação do “Parque Natural do Douro Internacional” e da extinção deste. * * Sumário elaborado pelo Relator
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