Tribunal Central Administrativo Norte

00040/12.7BECBR

Data
2015-02-11
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva por patamar já atingido à luz da anterior redacção do art.º 79º do ECD, esse direito adquirido mantém-se; b) - e que todos os acréscimos de redução só ocorrem segundo as novas regras de redacção do art.º 79º do ECD; c) - em qualquer caso nunca excedendo um máximo de 8 horas.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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