Tribunal Central Administrativo Norte
00040/10.1BEMDL
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção parcialmente procedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Tendo a Autora tudo feito para cumprir os trâmites legais e não tendo procedido ao licenciamento da actividade devido a uma errada informação do Instituto da Segurança Social, no sentido de que tal licenciamento não era necessário, não pode o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., resolver o Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros celebrado entre as partes dos presentes autos no dia 24.02.2006, com fundamento na falta desse licenciamento, por estar neste caso provada a falta de culpa no incumprimento de um dos requisitos do contrato. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.