Tribunal Central Administrativo Norte
00040/04
- Data
- 2004-10-14
- Relator
- Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Inexecução de sentença (D.L. n.º 256-A/77, de 17/06)
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
I. O acto administrativo de sentido contrário ao anulado que o substitua e sirva de base à reconstituição da situação actual e hipotética, é um acto que tem por destinatário directo a pessoa que desencadeou o procedimento, e como tal, não pode deixar de lhe ser notitficado e tal notificação terá de lhe ser pessoal, não bastando a notificação por éditos. II. A execução da sentença anulatória de acto de graduação final em concurso para mudança de curso nos termos do art. 33º da Portaria n.º 612/93 consiste na abertura de uma vaga adicional para o ano lectivo iniciado após a data em que foi decretada a anulação.
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