Tribunal Central Administrativo Norte
00039/11.0BEMDL
- Data
- 2024-11-14
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- De acordo com o disposto no art.º 55.º, al. b) do RCPIT a recolha de elementos no âmbito do procedimento de inspeção deve obedecer a critérios objetivos e conter a integral transcrição das declarações, com identificação das pessoas que as profiram e as respectivas funções, sendo as referidas declarações, quando prestadas oralmente, reduzidas a termo. II- Não sendo cumprido, existe fundamento para ser invalidado o Relatório de Inspeção e de elementos/ documentos neles mencionados e quanto ao ónus da prova da veracidade das operações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.