Tribunal Central Administrativo Norte

00038/97-Coimbra

Data
2016-02-25
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Por força do n.º 5 do art.º 5 do Decreto-lei n.º 124/96 que o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações. II. A autorização para pagamento em prestações ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, suspendia a cobrança da dívida sem necessidade da prestação de garantia, como expressamente consagrado, no n.º 10 do art. 14.º e no n.º 1 do art. 6.º, ambos do referido diploma legal. III. Resulta da interpretação do artigo 456.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC que a conduta da parte, para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé, deve ser motivada por dolo ou negligência grave, se tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar ou tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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