Tribunal Central Administrativo Norte

00036/11.6BUPRT

Data
2021-03-11
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1.O facto de o barco de recreio, denominado, iate, ser utilizado pelo cliente que adquire 90% da produção e ter sido adquirido para o cativar não tem a densidade factual necessária para se concluir que os custos com o barco eram indispensáveis à formação dos proveitos. Importa demonstrar que as despesas incorridas com o barco estão relacionadas com uma política de marketing da empresa. 2. A fundamentação acionada para a correção não é adequada ao afastamento do desconto, porquanto não abala o que consta da contabilidade, nem tão pouco suporta a tributação como despesas confidenciais, pois que além de elas estarem documentadas, ainda que se pudesse aventar a sua insuficiência por estar assente em documentos internos, as despesas não são confidenciais pois que se sabe a quem se destinam os descontos.* * Sumário elaborado pela relatora

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