Tribunal Central Administrativo Norte

00036/06.8BEPNF

Data
2020-03-13
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Pretendendo-se em sede recursiva de Ação Popular o pagamento de indemnização fundada em responsabilidade ambiental, sem que anteriormente a referida questão tenha sido colocada de modo explícito, mormente com a indicação de factos suscetíveis de integrarem fundamento de responsabilidade objetiva por aplicação da Lei de Bases do Ambiente, está por natureza a Ação e o Recurso condenado ao insucesso. 2 - A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas. Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. 3 - Desenvolvendo as ETAR uma atividade legalmente estabelecida, e sujeita a licenciamento, tendente exatamente ao tratamento de águas residuais, mal se compreenderia que o seu normal funcionamento pudesse determinar a atribuição de qualquer indemnização a quaisquer supostos lesados, pois que o seu objeto e objetivo é exatamente o de minorar os danos ambientais. * * Sumário elaborado pelo relator

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