Tribunal Central Administrativo Norte
00035/10.5BEPNF
- Data
- 2018-03-22
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
Nos termos do n.º 2 do art.º 10.º do CIMI é da competência do chefe de finanças da área da situação dos prédios fixar, em despacho fundamentado, a data da conclusão ou modificação dos prédios, com base em elementos de que disponha, designadamente os fornecidos pelos serviços da administração fiscal, pela câmara municipal ou resultantes de reclamação dos sujeitos passivos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.