Tribunal Central Administrativo Norte

00035/10.5BEPNF

Data
2018-03-22
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Nos termos do n.º 2 do art.º 10.º do CIMI é da competência do chefe de finanças da área da situação dos prédios fixar, em despacho fundamentado, a data da conclusão ou modificação dos prédios, com base em elementos de que disponha, designadamente os fornecidos pelos serviços da administração fiscal, pela câmara municipal ou resultantes de reclamação dos sujeitos passivos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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