Tribunal Central Administrativo Norte
00034/20.9BEVIS
- Data
- 2020-09-24
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – É obrigatória a apresentação de conclusões nos recursos interpostos, no tribunal tributário de 1.º instância, das decisões da autoridade tributária proferidas nos processos de contraordenação. II – Não obstante o n.º 2 do artigo 82º do RGIT não mencionar expressamente a obrigatoriedade de apresentação de conclusões no recurso deduzido no tribunal tributário, a jurisprudência tem entendido aplicar-se subsidiariamente o disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Regime Geral das Contraordenações, que obriga à formulação de conclusões. III – Se o recorrente não acatar o convite efetuado pelo juiz para apresentar conclusões, o recurso deve ser rejeitado por falta de cumprimento das exigências de forma, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do Regime Geral das Contraordenações. * * Sumário elaborado pelo relator
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