Tribunal Central Administrativo Norte

00034/20.9BEVIS

Data
2020-09-24
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – É obrigatória a apresentação de conclusões nos recursos interpostos, no tribunal tributário de 1.º instância, das decisões da autoridade tributária proferidas nos processos de contraordenação. II – Não obstante o n.º 2 do artigo 82º do RGIT não mencionar expressamente a obrigatoriedade de apresentação de conclusões no recurso deduzido no tribunal tributário, a jurisprudência tem entendido aplicar-se subsidiariamente o disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Regime Geral das Contraordenações, que obriga à formulação de conclusões. III – Se o recorrente não acatar o convite efetuado pelo juiz para apresentar conclusões, o recurso deve ser rejeitado por falta de cumprimento das exigências de forma, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do Regime Geral das Contraordenações. * * Sumário elaborado pelo relator

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