Tribunal Central Administrativo Norte
00033/12.4BECBR
- Data
- 2013-06-14
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Até Abril de 2011, o artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011, de 12 de Abril, que procedeu à 14ª alteração ao EMJ, e pretendeu efectuar a convergência possível do regime de aposentação dos juízes com o regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos magistrados judiciais aposentados para seu regime especial; III. O regime da «aposentação antecipada», previsto no artigo 37º-A do EA, é regime excepcional de adesão facultativa, e, enquanto tal, deve ser tomado ou rejeitado em bloco; IV. O artigo 69º do EMJ não pode ser interpretado no sentido de permitir a «jubilação antecipada» dos juízes, o que não impede a «aposentação antecipada» dos mesmos ao abrigo do regime geral; V. A não aplicação subsidiária da possibilidade de aposentação antecipada à jubilação, permitindo-se uma «jubilação antecipada», não viola o princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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