Tribunal Central Administrativo Norte

00032/04.0BEPNF

Data
2017-01-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. O fornecimento ao Recorrente de gravação da prova produzida num outro processo que não aquele a que respeita e que foi a requerida, consubstancia nulidade processual secundária, por poder influir na decisão da causa por impedir quer a impugnação da matéria de facto pelas partes com base na gravação, quer a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de apelação e deverá ser arguida no momento das alegações do recurso; 2. Declarada a nulidade, é de anular todo o processado subsequente à irregularidade, baixando os autos à 1.ª instância para fornecer nova e pertinente gravação da prova e, após, fixar ao Recorrente novo prazo para alegações de recurso. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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