Tribunal Central Administrativo Norte

00031/2003.TFPRT.11

Data
2011-02-03
Relator
José Luís Paulo Escudeiro

Sumário

I- A falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade constitui fundamento de oposição à execução – cfr. artº 204º-1-e) do cppt; II- Os prazos de caducidade do direito à liquidação encontravam-se previstos no artº 33º do CPT e encontram-se hoje regulados no artº 45º da LGT; e III- Para efeitos de aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no nº 2 do artº 45º da LGT, por “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo" deve entender-se aquele que é detectável mediante simples análise dessa declaração.* * Sumário elaborado pelo Relator

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