Tribunal Central Administrativo Norte
00031/18.4BEVIS
- Data
- 2019-11-15
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I) – Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma delegação ou subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, (i) ficando aberta via contenciosa, e (ii) não cabendo comando do art.º 114.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, que manda que “Da notificação do ato administrativo devem constar: (…) c) A indicação do órgão competente para apreciar a impugnação administrativa do ato e o respetivo prazo, no caso de o ato estar sujeito a impugnação administrativa necessária”.* * Sumário elaborado pelo relator
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