Tribunal Central Administrativo Norte

00031/12.8BELRS

Data
2025-05-29
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Tanto a falta de notificação das taxas de portagem como das decisões de aplicação de coima, por implicar com a inexigibilidade da quantia exequenda, constitui fundamento de oposição, nos termos da alínea i), do n.º 1, do art. 204.º, do CPPT. II – No recurso da matéria de facto tem o recorrente que cumprir rigorosamente com os pressupostos cumulativos previstos no art. 640.º, do CPC, aplicável por força do art. 281.º do CPPT, sob pena de rejeição.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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