Tribunal Central Administrativo Norte

00030/11.7BEPNF

Data
2013-05-03
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1_ Resulta do art. 208º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que o trabalhador tem direito a receber nas férias a retribuição que receberia no exercício efetivo de funções pelo que deve aqui incluir-se o subsídio de turno. 2_ Não impede esta interpretação em o art. 9º do CC nem o artigo 73° da Lei 12-A/228 de 17 de Fevereiro já que as férias são um período de recuperação relativamente a um período de trabalho já prestado. 3_ Daí que e como resulta do supra citado art. 208º relativamente ao subsidio de férias o mesmo é de valor igual a um mês de remuneração base mensal por se tratar de um mero complemento salarial.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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