Tribunal Central Administrativo Norte

00029/04 - VISEU

Data
2006-04-06
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Por força do disposto no artº 60º, nºs 1, alínea a) e 3 da LGT os contribuintes têm o direito a ser ouvidos antes da liquidação, salvo no caso de já terem sido anteriormente ouvidos em outras fases do procedimento tributário. 2. Deste modo, se se procedeu a correcções técnicas ao IRS do contribuinte e ocorreu liquidação subsequente sem anteriormente ouvir o mesmo, preteriu-se uma formalidade essencial do procedimento tributário que determina a anulação do acto tributário.

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