Tribunal Central Administrativo Norte

00028/19.7BEAVR

Data
2024-03-21
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. A verba 17.1.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, tributa a utilização de crédito sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou outra, de duração de utilização indeterminado ou indeterminável, é sujeito à taxa de 0,04% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30. II. A existência no contrato de empréstimo convencionado de uma cláusula que prevê o reembolso antecipado, num contrato de concessão de linha de crédito com prazo de reembolso determinado, não torna indeterminado ou indeterminável o prazo de utilização do crédito para efeitos da incidência de Imposto do Selo, pelo que não é aplicável a verba 17.1.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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