Tribunal Central Administrativo Norte
00028/15.6BEPRT-A
- Data
- 2018-09-28
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar procedente a excepção de incompetência material do Tribunal
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
A cedência de interesse público prevista pelos artigos 58º, nº2, da LVCR e 241º, nº3, da LTFP origina um novo vínculo jurídico transitório estabelecido com a entidade concessionária, no caso Águas G..., S. A., que fica a coexistir com o (suspenso) vínculo originário de emprego público estabelecido com o Município, determinando a sujeição ao regime jurídico-laboral de direito privado regulado pelo Código do Trabalho, aplicável à entidade concessionária, de acordo com o disposto nos artigos 58º, nº3, da LVCR e 242º, nº1, da LTFP., razão pela qual o litígio se situa fora do âmbito da jurisdição administrativa. * *Sumário elaborado pelo relator
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