Tribunal Central Administrativo Norte

00028/15.6BEPRT-A

Data
2018-09-28
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar procedente a excepção de incompetência material do Tribunal
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A cedência de interesse público prevista pelos artigos 58º, nº2, da LVCR e 241º, nº3, da LTFP origina um novo vínculo jurídico transitório estabelecido com a entidade concessionária, no caso Águas G..., S. A., que fica a coexistir com o (suspenso) vínculo originário de emprego público estabelecido com o Município, determinando a sujeição ao regime jurídico-laboral de direito privado regulado pelo Código do Trabalho, aplicável à entidade concessionária, de acordo com o disposto nos artigos 58º, nº3, da LVCR e 242º, nº1, da LTFP., razão pela qual o litígio se situa fora do âmbito da jurisdição administrativa. * *Sumário elaborado pelo relator

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