Tribunal Central Administrativo Norte

00028/11.5BECBR

Data
2012-06-08
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I - O recurso pressupõe sempre um reexame das questões que constituíram o objecto do litígio. II – Não é de tomar conhecimento do recurso, se o recorrente não só não sindica o decidido na 1ª instância no que concerne às questões ali decididas, como, inova, por completo, neste recurso, a sua defesa quanto à causa de pedir que consubstanciou o pedido formulado pelo A/recorrido.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.