Tribunal Central Administrativo Norte
00028/04
- Data
- 2004-12-09
- Relator
- Dulce Neto
Sumário
1. Face ao disposto no art. 13º do CPT (após a redacção introduzida pela Lei nº 52-C/96) só o exercício efectivo da gerência constitui requisito constitutivo do direito à reversão da execução contra os responsáveis subsidiários, sendo à exequente (Fazenda Pública) que compete provar a sua verificação. 2. Todavia, uma vez feita a prova da gerência de direito, e porque dela se infere, naturalmente, o exercício de uma gerência real ou de facto, a Fazenda Pública passa a beneficiar da presunção judicial da gerência de facto, assim ficando dispensada da sua prova para obter a reversão da execução contra o gerente nominal. 3. Para infirmar essa presunção judicial de gerência de facto não é necessário que o oponente faça prova do contrário, bastando que produza contraprova, isto é, que prove factos destinados a tornar duvidosa a presumida gerência de facto, sendo que se o conseguir a questão terá de ser decidida contra a Fazenda Pública. 4. A responsabilidade do gerente pela violação das normas que impõem o cumprimento da obrigação fiscal radica na responsabilidade por facto ilícito assente em culpa funcional, isto é, em responsabilidade civil extracontratual, e não em responsabilidade contratual, pelo que o gerente não pode ser responsabilizado pelo facto de não ter exercido as funções de gerente em que se encontrava investido por força do pacto social. 5. A delegação de poderes de gerência tem como pressuposto o exercício efectivo do cargo pelo delegante, envolvendo o poder de este encarregar alguém de se ocupar de matéria de administração e gerência que lhe incumbem, tendo de ser provada pela exequente como pressuposto para a responsabilização de um gerente nominal. 6. Desconhecendo-se as concretas razões que levaram a oponente a afastar-se (ou a ser afastada) do exercício efectivo do cargo de gerente, nada pode concluir-se relativamente à ratificação de uma representação sem mandato exercida pelo seu marido, susceptível de a responsabilizar.
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