Tribunal Central Administrativo Norte
00028/04
- Data
- 2004-10-14
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
Sumário
Enferma de vício de falta de fundamentação o acto administrativo que procedeu à classificação e graduação final dos concorrentes ao concurso interno de acesso dado não se mostrar justificada pelo júri, com suficiência, a diferenciação de notação entre os vários candidatos à luz dos critérios de apreciação estabelecidos pelo mesmo júri.
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