Tribunal Central Administrativo Norte

00028/04

Data
2004-10-14
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Enferma de vício de falta de fundamentação o acto administrativo que procedeu à classificação e graduação final dos concorrentes ao concurso interno de acesso dado não se mostrar justificada pelo júri, com suficiência, a diferenciação de notação entre os vários candidatos à luz dos critérios de apreciação estabelecidos pelo mesmo júri.

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