Tribunal Central Administrativo Norte

00023/04

Data
2004-10-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação das decisões dos tribunais inferiores pelos tribunais superiores, em ordem à revogação ou anulação daquelas decisões. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da questão ou questões apreciadas pela decisão recorrida, o recurso carece de objecto pelo que não pode ser apreciado. 3. Alheia-se da decisão recorrida o recurso em que, tendo a decisão recorrida decidido que a Administração Tributária deveria ter na fixação da matéria tributável por métodos indirectos levado em conta determinados custos, não obstante os mesmos não estarem documentados, a recorrente vem defender que tais custos não podiam ser levados em conta por respeitarem a actividade isenta, não podendo, por isso, ser deduzidos nos proveitos da actividade não isenta, se tal questão nunca foi colocada nos autos, já que a própria Administração Tributária considerou toda a actividade do recorrido sujeita a IRC

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