Tribunal Central Administrativo Norte

00022/19.8BEBRG

Data
2025-09-26
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Assente que está a natureza eminentemente técnica, por estar em causa a chamada discricionariedade administrativa técnica, (o que não contende com a sua sindicabilidade) e dada a ausência de qualquer erro ostentivo, manifesto, palmar, improcedem as Conclusões das alegações e nega-se provimento ao recurso da Autora;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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