Tribunal Central Administrativo Norte
00022/19.8BEBRG
- Data
- 2025-09-26
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Assente que está a natureza eminentemente técnica, por estar em causa a chamada discricionariedade administrativa técnica, (o que não contende com a sua sindicabilidade) e dada a ausência de qualquer erro ostentivo, manifesto, palmar, improcedem as Conclusões das alegações e nega-se provimento ao recurso da Autora;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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